Duas decisões em favor dos barões da mídia: fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo e ausência de controle legal com a extinção da Lei de Imprensa
No dia 30 de abril deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida, por 7 votos a 4, a Lei de Imprensa, de 1967. No dia 17 de junho, o mesmo plenário decidiu eliminar a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Além de queda, coice. O povo costuma dizer que jabuti não sobe árvore. Se você vir um deles acomodado num galho, pode desconfiar: alguém o colocou ali.
Será que essa máxima do senso comum pode ser aplicada a essa ofensiva do STF contra a profissão, contra os jornalistas, contra a sociedade? Há nuvens toldando o horizonte e, por isso, ainda não é possível responder sobre quem carregou o jabuti até o galho. Podemos apenas recolher indícios.
Quanto à Lei de Imprensa, ainda poderia restar algum argumento ao STF. Poderia esgrimir a razão do entulho autoritário, e não estaria totalmente errado. Afinal, a lei foi feita em plena ditadura. Quanto ao diploma, nenhuma razão, praticamente nenhuma. Evidenciou apenas a ignorância completa sobre uma profissão legalizada. Já vai muito longe o tempo em que o jornalismo se aprendia nas redações.
Já que não é possível responder com precisão sobre o jabuti, vamos indagar então a quem interessa esse 11 de setembro que se abateu sobre os jornalistas e a sociedade brasileira, sintomaticamente à beira da Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo presidente Lula.
A exigência do diploma é combatida há muito tempo pelos donos dos meios de comunicação. O professor Laurindo Lalo Leal Filho considera, corretamente, que eles têm agido assim com dois objetivos. O primeiro: destruir a regulamentação da profissão aviltando ainda mais os salários e as condições de trabalho. O segundo: evitar a presença em suas redações de jornalistas que possam, nem que minimamente, evidenciar autonomia e espírito crítico.
O professor desmonta o argumento ridículo dos juízes do STF de que o diploma era um entulho autoritário. Em 1918, os jornalistas, reunidos em congresso no Rio de Janeiro, já defendiam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. Em 1961, Jânio Quadros publicou decreto que regulamentava a profissão. As empresas, no entanto, se mobilizaram e acabaram conseguindo, um ano depois, sob o governo Goulart, sua revogação.
Ainda assim, voltou a exigência da formação superior. Mantinha-se o reconhecimento de jornalistas sem diploma nas cidades onde não havia faculdades de jornalismo. O decreto-lei de 1969, como diz o professor Laurindo Leal Filho, apenas acabou com o autodidatismo. Diante de toda essa história, pode-se afirmar que os doutos juízes do STF desfilaram sua ignorância ao tomar a medida que joga o diploma de jornalismo no lixo. Com tudo isso, vamos ao menos encontrando indícios de como o jabuti chegou àquele galho.
Agora nos debrucemos um pouco sobre a abertura do vácuo legal causada pela invalidação da Lei de Imprensa, que deixa a cidadania completamente desprotegida diante dos erros da imprensa. Isso é muito grave. Do ponto de vista da sociedade, em tudo e por tudo, impõe-se a elaboração de uma nova lei de imprensa, agora democrática.
Tudo parece claro, límpido, próprio do Estado de Direito. Afinal, como lembrou o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, em artigo recente, dos 191 países da ONU só um não tem lei de imprensa: o Brasil.
Mas tal clareza não parece chegar à própria mídia, que prefere a situação criada pelo STF. Mesmo correndo o risco de ficar à mercê de iniciativas processuais vindas dos mais variados cantos do país, a mídia prefere esse vácuo legal. Recentemente, uma chamada conferência de imprensa, que reuniu barões da mídia brasileira na Câmara Federal, consagrava o entendimento de que é melhor deixar tudo como está – naturalmente como está depois da decisão do STF.
Afinal, por todos os títulos, do ponto de vista dos grandes meios de comunicação, é melhor o vácuo legal do que uma lei democrática que venha a regular a mídia. Como deputado federal (PT-BA), propus ao líder do meu partido, Cândido Vacarezza, que apresentasse um requerimento ao presidente da Câmara Federal, Michel Temer, para a criação de uma comissão especial voltada à elaboração de uma nova lei de imprensa, nos marcos e sob os parâmetros legais do Estado Democrático.
Registro que na Câmara Federal e no Senado há um temor reverencial diante da mídia. É como mexer com um monstro sagrado. A maioria treme. Por isso, creio que só uma decidida mobilização da sociedade brasileira e dos próprios jornalistas estimulará alguma iniciativa da Câmara Federal.
Mesmo que raciocinássemos de modo excessivamente otimista, e considerássemos existir um alto grau de responsabilidade de toda a mídia, ainda assim, como atividade humana, tal trabalho está sujeito a erros e, dessa maneira, deve estar sujeito a uma regulação legal, sob os marcos do Estado Democrático, para insistir no bordão. Por obviedade, não é possível pensar numa autorregulação.
Todos sabemos não serem incomuns os erros da imprensa, e a cidadania não pode ficar ao deus-dará, especialmente a população mais pobre, que não tem acesso rotineiro aos meios de comunicação e é usualmente desrespeitada por esses meios.
O advogado José Paulo Cavalcanti Filho assinala que sofríamos muito com a pior lei de imprensa do planeta. “Mas, pior mesmo, é não ter lei nenhuma.” Acompanho o raciocínio dele, que me parece exemplar. Quem ganha e quem perde com a decisão do STF? Jornalistas perdem – acentua o advogado. Afinal, uma lei de imprensa democrática certamente lhes garantiria direitos fundamentais, “como a ‘cláusula de consciência’, com a qual poderiam não assinar reportagens contra suas crenças ou ideologias sem ser demitidos por isso”.
Teriam direito à “exceção da verdade”, que os protegeria de processos, quando legitimados por procedimentos fundados na ética, na responsabilidade social. Ou, também, dado o fato de exercerem o ofício de emitir opiniões, teriam tratamento penal diferenciado – a pena de privação da liberdade restaria limitada à reiteração de práticas eticamente reprováveis.
Cavalcanti Filho demonstra que os jornais também perdem. Uma lei democrática garantiria que fossem processados apenas onde têm sede ou sucursais, evitando o que ocorre atualmente com a Folha de S.Paulo, que responde a processos dos filiados da Igreja Universal em mais de uma centena de fóruns. Só que, como disse, creio que os jornais, emissoras de rádio e de televisão preferem o vácuo, mesmo correndo o risco apontado pelo advogado.
Eu queria ir além, no entanto, tocar o dedo um pouco mais fundo na ferida, que me desculpem a expressão. Uma mídia como a brasileira, concentrada nas mãos de umas poucas famílias, oligopolizada, portadora de um discurso profundamente conservador e nitidamente partidarizada, pode existir sem nenhuma regulação democrática? Mais do que isso, um poder assim, com tão ampla repercussão, com tal impacto público, pode caminhar desregulado? Um ator político dessa importância pode ficar à margem de uma lei específica?
Penso que não há justificativa de nenhuma natureza para que a mídia escape a uma regulação específica. Se quisermos avançar um pouco mais, lembremos, para reiterar, que vivemos sob uma sociedade midiática, uma sociedade ambientada e estruturada pela mídia, e um poder assim, como já o compreenderam as nações democráticas por todo o mundo, não pode existir sem uma lei que regule suas atividades.
Está certíssimo outra vez José Paulo Cavalcanti Filho, na conclusão de seu artigo: que se garanta, como óbvio, o máximo de liberdade de informação, que, como ele acentua, se trata de um sagrado direito de todos e de cada um, “mas que também se garanta o máximo de responsabilidade no exercício dessa liberdade”.
Essa relação, entre liberdade e responsabilidade, é complexa. Há um temor, de modo particular à esquerda, de tratar disso. O Estado Democrático, no entanto, segundo o que penso, é capaz de contemplar uma coisa e outra. E nós sabemos, sabemos bem, o quanto há, infelizmente, de irresponsabilidade na mídia brasileira. O quanto há de intervenção política dessa mídia, e uma intervenção política que beira à obscenidade por sua parcialidade, por falta de critérios propriamente jornalísticos.
Na crise política de 2005, de modo particular, e mesmo na campanha de 2006, ficou nítida a leviandade da mídia brasileira. O que havia era uma posição política exercida de modo irresponsável, leviano pela desconsideração com a verdade, com os fatos, pela seguida distorção da realidade.
Se não há regulação, se o que chamo núcleo dominante da mídia pode agir segundo seus exclusivos critérios, predominaria uma espécie de lei da selva, em que se esconderiam, ou se afirmariam, interesses poderosos, políticos e econômicos.
Já se disse que não há nada de estranho no fato de os meios de comunicação afirmarem e defenderem interesses políticos ou econômicos. Mas que o façam de modo claro, abertamente, à luz do dia, e se guiem, ao menos, pelos padrões elementares do jornalismo, em que conte a predominância dos fatos, algum rigor com a verdade, e não o teste de hipóteses, como tem agido boa parte do jornalismo brasileiro.
O núcleo dominante da mídia brasileira decretou o fim do governo Lula, trabalhou para isso durante boa parte do ano de 2005 e até o segundo turno de 2006. Não é preciso muita pesquisa para perceber isso. O povo brasileiro, no entanto, naquela conjuntura, além de eleger Lula conseguiu impor uma derrota à mídia, embora, por evidência, ela não tenha assimilado as lições dessa derrota. E isso porque tem uma posição política intransigente, nitidamente sectária – não aceitar, sob nenhuma hipótese, a extraordinária experiência do governo Lula.
Insista-se: ter posições políticas, como o núcleo dominante da mídia brasileira o tem, faz parte da dinâmica do Estado Democrático. O problema é que a mídia, pela função que tem nas sociedades contemporâneas, de ser um ator essencial na construção social da realidade, não pode fugir a alguns padrões éticos e profissionais conhecidos, que estão consagrados nos manuais que ela própria edita. E o núcleo dominante da mídia brasileira não respeita sequer seus manuais.
Evidente que há exceções. Podemos citar Carta Capital, Caros Amigos, Fórum, algumas tantas outras publicações e tantos blogs incômodos para a mídia dominante. Mas são exceções. Sorte nossa é que o governo Lula convocou a Conferência Nacional de Comunicação, na qual, espero, sejam debatidos os rumos da mídia em nosso país, a necessidade profunda de democratizar os meios de comunicação de modo a aprofundar a democratização da sociedade brasileira. Que se afirme, a partir dessa conferência, a ideia de que não é admissível que um pequeno número de famílias monopolize o discurso em nosso país. Que outros atores, diversos atores, tenham a possibilidade de falar, de elaborar interpretações sobre a realidade brasileira.
Ao mesmo tempo em que afirmamos o direito democrático de o núcleo dominante da mídia na atualidade ter sua posição política, também é necessário dizer que muitas outras vozes são silenciadas, e elas não podem continuar nessa situação. São as vozes dissonantes, aquelas que expressariamo ponto de vista das classes hoje subalternas, que estão marginalizadas.
Para que tais vozes se expressem, precisam valer-se de meios de comunicação, aos quais não têm acesso nos dias de hoje, salvo como benesse dos grandes meios. Isso inevitavelmente terá de ser discutido na elaboração de uma nova lei de imprensa, que só será possível, sobretudo diante do temor reverencial de boa parte do Congresso Nacional frente à mídia dominante, se houver mobilização da sociedade e dos jornalistas, de modo particular.
Uma outra comunicação é possível, mas só se tornará realidade se a sociedade, incluindo a parcela de esquerda da sociedade política, compreender que a luta pela democratização da mídia no Brasil é parte essencial do que chamamos revolução democrática. Sem essa compreensão, continuaremos reféns desse monocórdio discurso quase único do núcleo dominante de nossa mídia.
Emiliano José é jornalista, doutor em Comunicação pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia, escritor, deputado federal (PT-BA)